top of page

Novas regras facilitam importação por pessoas físicas


Receita Federal agora permite que consumidor, com a ajuda de um importador, adquira mercadorias no exterior através de duas modalidades de importação indireta


Está mais fácil para pessoas físicas importarem mercadorias para o Brasil. A RECEITA FEDERAL publicou uma nova normativa que permite que o consumidor, com a ajuda de um importador, adquira mercadorias no exterior através de duas modalidades de IMPORTAÇÃO indireta: 'por conta e ordem' ou 'por encomenda', que anteriormente eram realizadas apenas por empresas. A regra começou a valer em 3 de outubro.


Na importação por encomenda, contrata-se uma importadora e ela traz do exterior a mercadoria em seu próprio nome para depois revendê-la ao consumidor final. Já na modalidade por conta e ordem, o comprador mesmo adquire a mercadoria no exterior em seu nome e com recursos próprios, mas contrata o importador para fazer o despacho aduaneiro.


No entanto, na modalidade por conta e ordem, a pessoa poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais. E, de acordo com as novas regras, se constatada fraude ou simulação sobre o real comprador da mercadoria, será aplicada a mais grave sanção administrativa do comércio exterior, a apreensão da mercadoria.


Fonte: Agência Brasil

Broker Solutions Consultoria em Logística Aduaneira WhatsApp corporativo: (19) 97407-4753 - E-mail: comercial@brokersolutions.com.br

Escritórios

​​Santos/ SP - Edifício Tribuna Square, Rua Amador Bueno, n° 333 - 11° andar, sala 1110 - Centro - Santos/ SP - Telefone: (13) 3219-3274

Campinas VCP/ SP - Rodovia Santos Dumont KM 66 - Centro Empresarial do Aeroporto de Viracopos - Sala 334 - 3º andar - Campinas/ SP - Telefone: (19) 3725-5608

Guarulhos GRU/ SP - Rodovia Hélio Smidt, sn°, sala 4.18 - 4° andar - Guarulhos/ SP www.brokersolutions.com.br

bottom of page